segunda-feira, 8 de outubro de 2012

SORTEIO BLOG BELLA BEAR

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domingo, 15 de maio de 2011

ASSUNTOS A SEREM DESENVOLVIDOS NO TRABALHO


1.    As Demonstrações Financeiras que devem ser apresentadas pelas empresas conforme o IFRS:
2.    Comparativo das Demonstrações Financeiras das PMEs antes e depois da implantação do IFRS.
3.    .Simplificação das Normas.




1.    Quando e como se originou a necessidade de implantação nas PMEs?
2.    Como foi a aceitação por parte dos contadores e empresários?

sábado, 14 de maio de 2011

ASSUNTO 1: CARATERÍSTICAS DAS PMEs

As pequenas e médias empresas possuem as seguintes características:
a)    Não tem obrigação pública de prestação de Contas e
b)    Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais de usuários externos.(Como exemplo de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos  na administração do negócio, credores existentes e principais agencias de avaliação de crédito)
Resolução CFC n.º 1.319/10
Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:

Seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou

Possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.
Não se enquadram como PME:
Bancos, cooperativas de crédito, seguradoras
Fundos mútuos e bancos de investimentos
Sociedades de grande porte
No Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativo sem condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte.
As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas.

A Lei nº 11.638/07 alterou a Lei nº 6404/76, no que tange às demonstrações contábeis das sociedades por ações (S.A.s), permitindo assim a CONVERGÊNCIA das normas adotadas no Brasil às normas internacionais.

O CFC adotou no Brasil o Pronunciamento Técnico PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, consubstanciado na Resolução CFC nº 1.255, de10-12-2009, publicado no DOU de 17-12-2009, que aprovou a NBCT 19.41 – que vigora a partir dos exercícios que iniciaram em 1º-01-2010.

Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
NBC T 19.41 aprovada pela Resolução CFC n. 1.255-09
Porto Alegre 2011
Publicado pelo CRCRS   2011

sexta-feira, 13 de maio de 2011

ASSUNTO 2: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

I - As Demonstrações Financeiras que devem ser apresentadas pelas empresas conforme o IFRS:

As Demonstrações Financeiras Exigidas  pela a partir da Convergência são:

A)   BALANÇO PATRIMONIAL  Demonstração contábil  constituída de duas partes e composto por três elementos básicos , Os Ativos (Aplicações de Recursos) passivos (Origens dos Recursos) e o Patrimônio Líquido que tem por finalidade  apresentar a posição financeira e patrimonial. O Balanço Patrimonial é uma demonstração estática, as contas são classificadas no balanço de forma ordenada de forma a facilitar a interpretação e análise dos usuários.
Balanço Patrimonial – Grupos de Contas
Com a edição da Medida Provisória nº 449/08, a composição dos grupos e subgrupos do ativo e do  passivo sofrem significativas modificações.

No ativo, as contas continuam a ser dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos
nelas registrados, mas agora nos seguintes grupos:
1 - ativo circulante;
2 - ativo não-circulante, composto por:
a) ativo realizável a longo prazo;
b) investimentos;
c) imobilizado; e
d) intangível.

O grupo ativo não-circulante é composto pelos antigos grupos ativo realizável a longo prazo e ativo permanente.

O grupo realizável a longo prazo passou a ser um subgrupo do ativo não-circulante, enquanto o ativo permanente foi extinto, e seus subgrupos, incorporados ao ativo não-circulante, com exceção do ativo diferido, que também foi extinto.
O ativo diferido foi extinto pela MP nº 449/08, a qual, todavia, admite que seu saldo existente em 31de dezembro de 2008 que, pela sua natureza, não possa ser alocado a  outro grupo de contas, possa permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação.

No passivo, as contas agora devem ser classificadas nos seguintes grupos:
1 - passivo circulante;
2 - passivo não-circulante; e
3 - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

O antigo grupo passivo exigível a longo prazo foi extinto, e seus valores passam integrar o passivo não-circulante. Enquanto o ativo não-circulante apresenta todas as contas não classificadas no ativo circulante, o passivo não-circulante exibe as contas que não integram:
 1) o passivo circulante; e
 2) o patrimônio líquido.




quinta-feira, 12 de maio de 2011

ASSUNTO 2: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CONTINUAÇÃO

B)   DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO  é uma demonstração contábil dinâmica que destina a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos, e despesas apuradas segundo o principio contábil de regime de competência gerando informações significativas para a tomada de decisão.

C)   DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS DLPA – a lei 11638/07 alterou a DLPA extinguindo  a conta Lucros Acumulados  no balanço Patrimonial. Porém sua existência não foi vedada, tanto que sua demonstração continua totalmente vigente, mas apenas a figura de saldo positivo no balanço. Desta forma fica claro que continua sendo  Prevista no Plano de Contas.

D)   DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO LÍQUIDO – DMPL  De acordo com a lei 11638 no art. 186 a DMPL  se manteve sem sofrer nenhuma alteração.

E)   DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA- DFC   (Em substituição a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos- DOAR).  A Demonstração de Fluxo de Caixa relaciona o conjunto de ingressos  financeiros e desembolsos da empresa em determinado período. Procura-se analisar todo  deslocamento de cada unidade monetária dentro da empresa.
 
Importante:
Não será obrigatória a  elaboração e publicação das Demonstrações de Fluxos de Caixa  DFC nos casos das companhias de Capital Fechado cujo Patrimônio liquido  na data de publicação do Balanço seja inferior a R$ 2.000.000,00.
F)   DEMONSTRAÇAO DO VALOR ADICIONADO- DVA é a Demonstração contábil destinada a evidenciar de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição. Deverá ser elaborada e aprovada em assembléia geral Ordinária nos casos de companhia de Capital aberto.

G)   NOTAS EXPLICATIVAS  As notas explicativas devem apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e indicar: os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;  o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;


II - Comparativo das Demonstrações Financeiras das PMEs antes e depois da implantação do IFRS.

Conforme  Resolução CFC n.º 1.319/10, a divulgação das demonstrações contábeis do Exercício de 2010 são facultativas. A obrigatoriedade acontece na apresentação do Exercício de 2011.
Para as Pequenas e Medias empresas as demonstrações contábeis tem a função principal oferecer informações sobre a posição financeira (Balanço Patrimonial), o desempenho (resultado e resultado abrangente) e fluxos de caixa da entidade, que é útil para a tomada de decisão por vasta gama de usuários que não está em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informação.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

ASSUNTO 2: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CONTINUAÇÃO 2

III - Simplificação das Normas.




Passos dados rumo à simplificação dos IFRS / CPCs completos
Ao desenvolver essa norma, o IASB e o CPC se concentraram nas exigências de divulgação financeira das PMEs, aplicando cinco simplificações gerais para os IFRS e CPCs completos:
1. A omissão de certos tópicos dos IFRS e CPCs devido à falta de pertinência, como lucro por ação, segmentos operacionais, etc.;
2. A exclusão de opções de políticas contábeis contidas nos IFRS e CPCs completos, permitindo apenas um método simplificado para as PMEs;
3. A simplificação de muitos dos princípios de mensuração e reconhecimento utilizados nos IFRS e CPCs completos;
4. A redução das exigências de divulgação das demonstrações financeiras das PMEs;
5. Uma reformulação simplificada dos IFRS e CPCs completos.
O efeito do processo de simplificação foi a apresentação de uma norma de 225 páginas, comparadas com as quase 3 mil páginas do volume de 2009 dos IFRS completos.