sábado, 14 de maio de 2011

ASSUNTO 1: CARATERÍSTICAS DAS PMEs

As pequenas e médias empresas possuem as seguintes características:
a)    Não tem obrigação pública de prestação de Contas e
b)    Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais de usuários externos.(Como exemplo de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos  na administração do negócio, credores existentes e principais agencias de avaliação de crédito)
Resolução CFC n.º 1.319/10
Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:

Seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou

Possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.
Não se enquadram como PME:
Bancos, cooperativas de crédito, seguradoras
Fundos mútuos e bancos de investimentos
Sociedades de grande porte
No Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativo sem condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte.
As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas.

A Lei nº 11.638/07 alterou a Lei nº 6404/76, no que tange às demonstrações contábeis das sociedades por ações (S.A.s), permitindo assim a CONVERGÊNCIA das normas adotadas no Brasil às normas internacionais.

O CFC adotou no Brasil o Pronunciamento Técnico PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, consubstanciado na Resolução CFC nº 1.255, de10-12-2009, publicado no DOU de 17-12-2009, que aprovou a NBCT 19.41 – que vigora a partir dos exercícios que iniciaram em 1º-01-2010.

Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
NBC T 19.41 aprovada pela Resolução CFC n. 1.255-09
Porto Alegre 2011
Publicado pelo CRCRS   2011

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